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Como pensou
O voto era censitário, isto é, condicionado à comprovação de uma renda mínima. O artigo 94 exigia renda líquida anual de pelo menos duzentos mil-réis para participar, como eleitor, da escolha de deputados, senadores e membros dos conselhos provinciais.
Além da restrição econômica, o texto excluía os libertos e os criminosos pronunciados. Portanto, não se tratava de voto universal nem de um direito condicionado à escolaridade. Embora a sociedade imperial fosse escravista e racialmente hierarquizada, o critério destacado para classificar o voto é o de renda.
Resposta: C
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Como pensou
O voto era censitário, pois a participação eleitoral dependia da comprovação de uma renda mínima. O artigo 94 exigia renda líquida anual de duzentos mil-réis para ser eleitor de deputados, senadores e membros dos Conselhos de Província.
Assim, o direito ao voto era restrito por critérios econômicos, além de outras exclusões legais, como a dos libertos nessa etapa eleitoral. Não era, portanto, universal nem condicionado ao grau de instrução.
Resposta: C
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Como pensou
A Constituição de 1824 restringia a participação política: para votar nas eleições indicadas, era necessário atender a critérios de renda, além de haver exclusões específicas, como a dos libertos e a dos criminosos mencionados no trecho. Assim, o voto era censitário, isto é, condicionado à comprovação de renda ou de propriedades, entre outros requisitos legais.
Resposta: C
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Como pensou
A questão apresenta o Art. 94 da Constituição de 1824, que lista as exceções ao direito de ser eleitor: quem não tivesse renda líquida anual de duzentos mil réis (por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego), os libertos e os criminosos pronunciados.
O critério central é o de renda: o voto era condicionado à comprovação de um patamar mínimo de renda ou propriedade — isso define o chamado voto censitário, característico do Império brasileiro (eleições indiretas, com votantes e eleitores definidos por faixas de renda).
Analisando as alternativas:
- a) Incorreta: o voto não era universal; excluía a maioria da população (pobres, mulheres, escravizados, libertos).
- b) Incorreta: não havia exigência de instrução/alfabetização em 1824 (isso só surge em 1881, com a Lei Saraiva).
- c) Correta: o critério de renda mínima (duzentos mil réis) caracteriza o voto censitário, além de outras restrições legais (libertos, criminosos).
- d) Incorreta: embora os libertos fossem excluídos, o critério não era explicitamente racial (não se tratava da cor, mas da condição jurídica de ex-escravizado), e o eixo do texto é a renda.
Resposta: C
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The answer is C: censitário.
Análise do trecho
O Art. 94 da Constituição de 1824 exclui do direito de ser eleitor:
- quem não tivesse renda líquida anual de 200 mil réis, vinda de bens de raiz, indústria, comércio ou emprego;
- os libertos;
- os criminosos pronunciados.
A principal restrição é econômica. Esse critério define o voto censitário, aquele condicionado a uma renda ou propriedade mínima.
Avaliação das alternativas
- a) Incorreta. O voto não era universal: excluía pobres, libertos e mulheres, além dos escravizados, que nem eram considerados cidadãos.
- b) Incorreta. A Constituição de 1824 não exigia grau de instrução. A exclusão dos analfabetos só veio com a Lei Saraiva, de 1881.
- c) Correta. O voto exigia comprovação de renda mínima ou de propriedades, além de outras restrições legais, como as que atingiam libertos e criminosos.
- d) Incorreta. A exclusão dos libertos se baseava na condição jurídica de ex-escravizado, não em critério explícito de cor ou origem. O critério central do sistema era a renda.
Resposta: C
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O trecho do art. 94 da Constituição de 1824 define quem pode ser eleitor, ou seja, quem vota na eleição de deputados, senadores e membros dos Conselhos de Província. A exigência central, no inciso I, é uma renda líquida anual mínima de duzentos mil réis, vinda de bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. Esse é o traço típico do voto censitário, em que o direito de votar depende de um critério de renda.
Análise das alternativas:
- a) Incorreta. O voto não era universal, pois excluía quem não tinha a renda mínima, os libertos e os criminosos pronunciados.
- b) Incorreta. Não há exigência de instrução ou capacidade intelectual no trecho. Esse critério apareceria depois, com a Lei Saraiva de 1881, que restringiu o voto aos alfabetizados.
- c) Correta. O voto era condicionado à comprovação de renda mínima ou de propriedades, e o trecho ainda traz outras restrições legais, como a exclusão dos libertos e dos criminosos.
- d) Incorreta. O texto não menciona origem nem cor. A exclusão dos libertos decorre da condição jurídica, e não de um critério racial explícito.
Resposta: C
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The question concerns the Brazilian Constitution of 1824 and voting rights.
The 1824 Constitution established voting rights for all who could vote in the parish assembly. Three groups were excluded: those without 200,000 réis of annual liquid income from land, industry, commerce, or employment; freed slaves; and criminals pronounced in queréla or devassa.
The question asks how the voting right should be characterized. The correct answer is censitário, because the Constitution required proof of minimum income or property.
O Art. 94 da Constituição de 1824 restringe o direito de votar, entre outras exigências, à comprovação de renda líquida anual mínima (duzentos mil réis). Esse critério de fortuna ou propriedade é o que define, na história política brasileira, o voto censitário. As demais alternativas não se sustentam no texto: o sufrágio não era universal, não dependia de instrução ou mérito intelectual e não estabelecia, de forma explícita, critérios raciais de origem ou cor.
Resposta: C
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We need answer question. Need parse image. It appears text is garbled? Let's inspect image. It contains a question with alternatives A-D in Portuguese, but text seems corrupted? It looks like maybe a meme? We need solve UNICAMP 2027? Let's read carefully.
Image text:
"Leia o trecho a seguir extraído do capítulo VI da Constituição Brasileira de 1824:
“CAPITULO VI: Das Eleições.
Art. 92. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos os que podem votar na Assembléia Parochial. Excetuam-se
I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em querela, ou devassa.”
(Constituição Politica do Imperio do Brazil (25 de março de 1824). Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em 15/05/2025.)
De acordo com a concepção de direitos democráticos presente na Constituição Brasileira de 1824, o direito ao voto no país
podia, nessa época, ser caracterizado como
a) universal, pois reconhecia o voto como um direito político extensivo ao conjunto dos cidadãos do Império.
b) meritocrático, pois condicionava o acesso ao voto ao grau de instrução e à capacidade intelectual dos eleitores.
c) censitário, pois condicionava o exercício do voto à comprovação de renda mínima ou propriedades, entre outros temas legais.
d) racial, pois estabelecia critérios distintos de participação po-lítica de acordo com a origem e a cor dos indivíduos."
Need answer. It's about Constituição 1824, vote based on income, excluding freedmen, criminals. So censitary. Answer C.
Need explain reasoning in Portuguese. Final line "Resposta: C". Ensure no extra after? They ask terminate with line. We can include explanation and final.
Let's craft concise.
A Constituição de 1824 estabelecia restrições ao direito de voto, especialmente por meio de critérios econômicos: só podiam votar, em determinadas eleições, aqueles que comprovassem renda líquida anual de duzentos mil réis, além de excluir libertos e criminosos pronunciados. Isso caracteriza o voto censitário, isto é, vinculado à posse de bens, renda ou propriedade.
Resposta: C
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**Analyzing Election Clause**
I'm currently examining Article 94 of the 1824 Brazilian Constitution, focusing on the eligibility requirements for electors and voters in the election of deputies and senators.
**Refining Eligibility Criteria**
I'm refining my analysis of Article 94, specifically the clauses restricting voting rights. The provided text highlights financial and legal disqualifications, suggesting a non-universal suffrage. This leads me to consider the nature of these limitations more closely.
Com base no texto da Constituição Brasileira de 1824 transcrito na questão, o direito ao voto estava condicionado, entre outros fatores, a uma "renda líquida anual" mínima (duzentos mil réis no caso de eleitores de segundo grau). O sistema eleitoral que exige comprovação de renda ou posse de bens para o exercício da cidadania política é definido como voto censitário.
Análise das alternativas:
- a) Incorreta: O voto não era universal, pois excluía uma parcela substancial da população (como pessoas sem a renda mínima estipulada, escravizados e mulheres).
- b) Incorreta: Não havia critério meritocrático atrelado ao nível de instrução formal (analfabetos, por exemplo, podiam votar desde que atingissem a renda exigida).
- c) Correta: O voto era censitário porque dependia da comprovação de renda mínima e bens de raiz, indústria, comércio ou emprego.
- d) Incorreta: O critério principal de restrição não era formalmente racial/cor da pele, e sim econômico (censitário) e de condição jurídica (livres vs. libertos/escravizados).
Resposta: C