Questão 10 da FUVEST 2024

1ª fase

“Por quê? Porque pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. (...).
Nesse ponto as pessoas são frequentemente vítimas de uma curiosa obnubilação. Elas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde, coisas que ninguém bem formado admite hoje em dia que sejam privilégio de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoievski ou ouvir os quartetos de Beethoven? (...). Ora, o esforço para incluir o semelhante no mesmo elenco de bens que reivindicamos está na base da reflexão sobre os direitos humanos.”

CANDIDO, Antonio. Vários escritos. 3a ed. revista e ampliada. São Paulo: Duas Cidades, 1995.

Com base na leitura do texto, pode-se afirmar que Antonio Candido defende que o acesso a bens como a literatura e a música

  1. A
    é privilégio de minorias, pois são bens que exigem reflexão.
  2. B
    deve ser reivindicado como um direito, e não como um privilégio.
  3. C
    vitimiza as pessoas que não têm acesso a bens fundamentais para viver.
  4. D
    humaniza as minorias privilegiadas, incentivando-as a compartilhar seu conhecimento.
  5. E
    é indispensável para quem luta pelos direitos humanos.
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Resolução comentada

Antonio Candido parte de um pressuposto: pensar em direitos humanos é reconhecer que o que é indispensável para mim também é indispensável para o próximo.

Depois ele aponta uma "obnubilação" (uma cegueira) comum: muita gente admite que todos tenham direito a bens básicos, como casa, comida, instrução e saúde, e não aceita que isso seja privilégio de minorias. Mas essas mesmas pessoas hesitam quando se trata de bens "superiores", como ler Dostoievski ou ouvir os quartetos de Beethoven, e não os veem como direito do pobre.

Para o autor, isso é uma falha de raciocínio. O esforço de incluir o semelhante no mesmo conjunto de bens que reivindicamos para nós é a base da reflexão sobre direitos humanos. Como literatura e música entram nesse conjunto, o acesso a elas deve ser tratado como direito de todos, e não como privilégio de poucos.

Conferindo as alternativas:

  1. A literatura e a música são hoje privilégio de minorias, mas o autor critica essa situação. Ele não diz que sejam privilégio por exigirem reflexão.
  2. A alternativa B coincide com a tese do texto: esses bens devem ser reivindicados como direito.
  3. As demais trocam os papéis ou atribuem ao texto ideias que ele não traz.

Alternativa B.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • AConfunde a constatação de que são privilégio de poucos com a defesa disso; o autor critica o privilégio e não diz que a reflexão o justifique.
  • CQuem é vitimizado, segundo o texto, é quem sofre de "obnubilação" ao negar esses bens ao próximo, e não quem carece de bens fundamentais.
  • DO texto não trata de minorias privilegiadas humanizadas nem de compartilhar conhecimento; fala de reconhecer o direito do outro.
  • EO texto não diz que esses bens sejam indispensáveis só para quem luta pelos direitos humanos; eles são indispensáveis a todos.

Assuntos: interpretação de texto, direitos humanos, literatura e direito.

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