Questão 42 do ENEM 2025

1º dia · Linguagens, Códigos

TRADUZINDO O JURIDIQUÊS

“Denego a liminar pleiteada na exordial, inobstante após a oitiva da parte adversa e da dilação probatória possa lograr alcançar um outro epílogo para o deslinde da quaestio sub examine.”

TRADUÇÃO

Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas.

Proposta de emenda à Constituição 269 de 2013. Aplica-se aos Governadores e Prefeitos o Regime Geral de Previdência Social, vedada a concessão graciosa, após o término do mandato, de vantagem pecuniária, verba de representação, pensão ou subsídio.

TRADUÇÃO

Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios para ex-prefeitos e ex-governadores.

Superinteressante, n. 322, ago. 2013 (adaptado).

Nesse texto, contribui para a construção da ironia a tradução das passagens escritas em “juridiquês” para uma variedade

  1. A
    padrão, que alcança o público em geral.
  2. B
    histórica, que registra a evolução das leis.
  3. C
    coloquial, que reproduz as relações sociais cotidianas.
  4. D
    erudita, que resgata a origem latina da língua portuguesa.
  5. E
    técnica, que facilita a circulação de informações no sistema judiciário.
Resolução comentada

O "juridiquês" é a linguagem técnica e rebuscada do meio jurídico, com vocabulário raro ("denego", "exordial", "inobstante", "deslinde") e expressões em latim ("quaestio sub examine"). Ela costuma afastar quem não é da área.

O quadro apresenta cada trecho em juridiquês e, abaixo, uma "tradução" para um português simples, de uso geral: "Não atendo, por ora, a liminar requerida..." e "Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios...".

O efeito irônico nasce do contraste. O texto jurídico se apresenta como sofisticado, mas, quando traduzido, revela um conteúdo simples, que poderia ter sido dito de forma direta. A tradução expõe o exagero da linguagem original.

Para isso, a variedade da tradução deve ser a que qualquer leitor compreende, ou seja, a variedade padrão, de amplo alcance, sem termos técnicos ou latinismos. Ela é a que o público em geral entende.

A coloquial (C) traria gírias e marcas de informalidade, que a tradução não tem: ela mantém a norma culta, só que clara. A técnica (E) e a erudita (D) são justamente o que o juridiquês já é.

Alternativa A.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • BNada no texto trata de evolução histórica das leis nem de uma variedade histórica da língua.
  • CA tradução não usa gírias nem marcas de informalidade; segue a norma culta, apenas clara e acessível.
  • DA variedade erudita e o latim são características do juridiquês original, não da tradução.
  • EA linguagem técnica é a do texto original; a tradução a substitui por uma acessível, sem facilitar a circulação no sistema judiciário.

Assuntos: variedades linguísticas, ironia, linguagem jurídica.

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