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PRÁTICA COM QUESTÕES OFICIAIS

Questão 3 da UNICAMP 2027

1ª fase · História: Primeiro Reinado

Leia o trecho a seguir extraído do capítulo VI da Constituição Brasileira de 1824:

“CAPITULO VI: Das Eleições.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa."

(Constituição Politica do Imperio do Brazil (25 de março de 1824). Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em 15/05/2026.)

De acordo com a concepção de direitos democráticos presente na Constituição Brasileira de 1824, o direito ao voto no país podia, nessa época, ser caracterizado como

  1. A
    universal, pois reconhecia o voto como um direito político extensivo ao conjunto dos cidadãos do Império.
  2. B
    meritocrático, pois condicionava o acesso ao voto ao grau de instrução e à capacidade intelectual dos eleitores.
  3. C
    censitário, pois condicionava o exercício do voto à comprovação de renda mínima ou propriedades, entre outros temas legais.
  4. D
    racial, pois estabelecia critérios distintos de participação política de acordo com a origem e a cor dos indivíduos.
Escolha uma alternativa para conferir o gabarito.
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Resolução comentada

O trecho trata das eleições no Império e lista quem não podia ser eleitor (as exceções). Para responder, é preciso saber o que cada tipo de voto significa.

  • Voto universal: todos os cidadãos votam, sem restrição de renda, instrução ou condição social.
  • Voto censitário: o direito de votar depende de uma renda mínima ou de bens comprovados (o "censo").

Agora, o texto:

  1. O inciso I exclui quem não tiver renda líquida anual de duzentos mil réis, vinda de bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. É o critério típico do voto censitário.
  2. O inciso II exclui os libertos, ou seja, uma restrição ligada à condição social de ex-escravizado. Não fala de cor ou de origem racial, e sim de status jurídico.
  3. O inciso III exclui os criminosos pronunciados em querela ou devassa, uma restrição de natureza penal.

O texto não menciona instrução ou capacidade intelectual (o que descarta o critério meritocrático). Também não proíbe o voto por cor ou origem (o que descarta o racial). E, como há várias exclusões, o voto não era universal.

Portanto, o traço central é a exigência de renda mínima, e as demais exceções legais completam o quadro, como diz a alternativa.

Alternativa C.

Pegadinha: A alternativa D pode enganar quem associa a exclusão dos libertos à cor, mas o texto trata de condição jurídica de ex-escravizado, não de critério racial.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • AO voto não era universal: o artigo exclui pessoas sem renda mínima, libertos e criminosos pronunciados.
  • BO trecho não exige instrução nem capacidade intelectual, e sim renda.
  • DO critério não é racial: o texto fala de condição jurídica (libertos) e de renda, sem citar cor ou origem.

Assuntos: Primeiro Reinado, Cidadania e direitos humanos.

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Fonte: Comvest/Vestibular Unicamp 2027. Prova oficial ↗