PRÁTICA COM QUESTÕES OFICIAIS
Questão 61 da UFPR 2010
Servem de referência para as questões 60 e 61. · 1ª fase
Cláusula 1 O uso do serviço pelo ASSINANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação (mesma data de recebimento de cópia deste instrumento contratual), implica a anuência integral dos termos deste contrato e da aceitação dos serviços instalados, conforme especificados na ordem de serviço de instalação.
Cláusula 2 A OPERADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, a qualquer momento, a OPÇÃO FIDELIDADE, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário e temporário, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da OPERADORA, em um mesmo endereço de instalação, por período mínimo preestabelecido, a critério da OPERADORA, contados a partir da data de início da fruição dos benefícios. Na hipótese de o ASSINANTE desistir da OPÇÃO FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente instrumento antes do período mínimo preestabelecido, estará obrigado ao pagamento do valor correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente com base no IGP-M (ou índice que o venha substituir), valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura.
Cláusula 3 O ASSINANTE previamente vinculado a outro contrato de prestação de serviço desta OPERADORA que optar pela contratação, a qualquer tempo, da OPÇÃO FIDELIDADE prevista no presente instrumento, passará, automaticamente, a ter sua relação contratual regida pelo presente instrumento.
Considere as seguintes situações envolvendo alguns assinantes e a operadora:
- Pedro contratou os serviços da operadora e passou a usufruir dos serviços de Internet banda larga. Ficou com o serviço um mês e meio e pediu para desistir de tudo. A operadora, no final do mês, mandou a conta cobrando os dois meses, alegando que ele havia entrado no segundo mês. Pedro entrou com pedido de revisão de fatura.
- Juliana contratou os serviços de Internet da mesma operadora com a qual já havia assinado contrato para a recepção de TV a cabo que incluía a Opção Fidelidade. Logo em seguida, fechou com a mesma operadora um novo pacote que incluía novos canais da TV a cabo. Quando veio a fatura, Juliana disse que a Opção Fidelidade estava consignada de modo diferente no contrato que assinou quando da instalação da TV a cabo. Reclamou com a operadora.
- André contratou os serviços da operadora, que o atendeu prontamente. Depois de 5 dias, não gostou do serviço e pediu o cancelamento do contrato. A operadora o atendeu e enviou a fatura cobrando os serviços prestados naqueles 5 dias. André reclamou, alegando que não seria obrigado a pagar os serviços.
- Gustavo fechou com a operadora um pacote relativo à transmissão de TV a cabo. Os técnicos procederam à instalação no dia 10 daquele mês e o serviço começou a ser prestado no mesmo dia. No mês seguinte, Gustavo fez a Opção Fidelidade para os serviços relativos a Internet, mas não aprovou a qualidade do serviço e pediu para cancelar depois de 2 dias. Quando veio a fatura, Gustavo viu que a operadora cobrava os dias em que havia usado a Internet e entrou com pedido de revisão de fatura.
Os assinantes lograriam êxito na sua reclamação contra a operadora:
- Asomente na situação 1.
- Bsomente nas situações 2 e 3.
- Csomente nas situações 1, 2 e 4.
- Dsomente nas situações 2, 3 e 4.
- Esomente nas situações 2 e 4.
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Resolução comentada
A questão pede para aplicar as cláusulas a cada caso e ver quando o assinante tem razão.
Situação 1. Nenhuma cláusula prevê cobrança por mês cheio. Pedro usou o serviço por um mês e meio, então a operadora não pode cobrar o segundo mês inteiro. Ele tem razão ao pedir a revisão da fatura.
Situação 2. A Cláusula 3 diz que o assinante já vinculado a outro contrato que opta pela Opção Fidelidade passa a ter a relação regida pelo presente instrumento. Juliana alega que a Opção Fidelidade estava consignada de modo diferente no contrato antigo, mas esse argumento não vale: o contrato novo passa a reger a relação. Ela não teria êxito.
Situação 3. A Cláusula 1 fala em uso por mais de 7 dias como condição para a anuência integral aos termos. André cancelou com 5 dias, antes desse prazo. O texto, porém, não prevê isenção de pagamento por serviço efetivamente prestado, e ele usou o serviço nesses 5 dias. A cobrança dos 5 dias é, portanto, devida, e ele não teria êxito.
Situação 4. Gustavo cancelou a Internet com Opção Fidelidade após 2 dias. A Cláusula 1 contém prazo de 7 dias, mas só se refere ao primeiro contrato. Para os serviços de Internet, o contrato dele já estava em vigor, regido pelas Cláusulas 2 e 3. A cobrança dos dias de uso não é indevida.
Portanto, só Pedro (situação 1) tem a reclamação acolhida.
Alternativa A.
Pegadinha: Os 7 dias da Cláusula 1 enganam na situação 3: eles tratam da anuência aos termos, não isentam o pagamento do serviço usado.
Por que as outras alternativas estão erradas
- BJuliana não tem êxito (a Cláusula 3 faz o novo contrato valer) e André usou o serviço por 5 dias, então a cobrança é devida.
- CInclui as situações 2 e 4, em que as cláusulas favorecem a operadora.
- DExclui a situação 1, a única em que a cobrança é indevida, e inclui três em que a operadora tem razão.
- EJuliana e Gustavo não têm êxito: a Cláusula 3 faz o novo contrato valer e os dias usados são cobrados.
Assunto: Inferência e implícitos (pressupostos e subentendidos).
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Fonte: UFPR 2010 · 1ª fase. Prova oficial ↗