PRÁTICA COM QUESTÕES OFICIAIS
Questão 56 da UFPR 2010
O texto a seguir é referência para as questões 56 e 57. · 1ª fase
O paradoxo do bafômetro
Quando o Estado não consegue materializar a culpa de um cidadão acusado de alguma transgressão, por causa de determinações que estão na Constituição Brasileira, o problema é do Estado e não do cidadão – o ordenamento constitucional tem de ser respeitado sob o risco de se jogar na linha de tiro o Estado de Direito. É claro que deve ser punido quem dirige embriagado. Mas, pela tradição das constituições brasileiras, ninguém é obrigado a produzir prova contra si – no caso, não há obrigatoriedade de submissão ao bafômetro. É fato (lamentável) que cerca de 80% dos que recusaram o teste de embriaguez acabaram absolvidos. Mas também se lamenta, pela inconstitucionalidade, o fato de a Advocacia-Geral da União pleitear a prisão daquele que não se expõe ao bafômetro. Democracia se faz de paradoxos, não de soluções fáceis.
(ISTOÉ, 16 set. 2009, p. 29.)
A que paradoxo o texto se refere?
- AOs guardas de trânsito percebem quando o motorista infrator está embriagado. No entanto, os que se recusam a fazer o teste do bafômetro acabam absolvidos.
- BNão podemos prescindir do bafômetro, se queremos que os motoristas embriagados sejam punidos, mas a constituição desobriga o cidadão a produzir provas contra si mesmo.
- CA lei é feita para corrigir o comportamento do cidadão irresponsável. Se não der certo, é um problema da lei e não do cidadão.
- DPara tornar objetiva a culpa do motorista embriagado precisamos de prova e o motorista é proibido de produzir provas contra si mesmo.
- EA Advocacia-Geral da União quer a prisão dos motoristas infratores. Os advogados precisam defender os motoristas infratores.
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Resolução comentada
O paradoxo é uma tensão entre duas exigências que o texto considera legítimas: punir quem dirige embriagado e respeitar os direitos constitucionais do cidadão. Aqui, não se trata de uma contradição lógica estrita, mas de um conflito que dificulta uma solução simples.
De um lado, o autor afirma: “É claro que deve ser punido quem dirige embriagado”. Para aplicar essa punição, o Estado precisa comprovar a embriaguez, e o bafômetro é apresentado como instrumento de produção dessa prova.
De outro lado, o texto lembra que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si”. Assim, o motorista pode recusar o teste, mesmo que essa recusa dificulte a comprovação da infração e favoreça sua absolvição.
A alternativa B reúne justamente esses dois lados: a necessidade da prova para punir e o direito de não colaborar com a própria incriminação. O autor defende que a dificuldade de comprovar a culpa não autoriza o Estado a desrespeitar a Constituição.
Atenção à diferença: o cidadão está desobrigado, e não proibido, de produzir prova contra si.
Alternativa B.
Pegadinha: A alternativa D engana ao trocar a ausência de obrigação por uma proibição de produzir prova contra si.
Por que as outras alternativas estão erradas
- AIntroduz a percepção dos guardas, que não é mencionada, e não explicita o conflito com o direito constitucional.
- CDesloca o problema para a eficácia da lei em corrigir comportamentos, em vez da tensão entre punição e garantia constitucional.
- DConfunde não ser obrigado a produzir prova contra si com ser proibido de produzi-la.
- ECria um conflito entre a Advocacia-Geral da União e os advogados de defesa que não é apresentado no texto.
Assunto: Inferência e implícitos (pressupostos e subentendidos).
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Fonte: UFPR 2010 · 1ª fase. Prova oficial ↗