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Questão 51 (2º exame) da UERJ 2026

2º exame · Ciências Humanas · Sociologia: Marx: classes, alienação e ideologia

O Cade – Conselho Administratitvo de Defesa Econômica – abriu recentemente uma investigação contra 33 gigantes multinacionais. A partir de um acordo de leniência, o órgão descobriu que as empresas compartilhavam informações sensíveis dos trabalhadores sobre salários, benefícios como plano de saúde, transporte, dentre outras informações trabalhistas. Segundo o órgão, há “indícios de infração à ordem econômica”. A conduta anticompetitiva teria ocorrido, pelo menos, a partir de 2004 e durado até, pelo menos, o início de 2021.

Adaptado de veja.abril.com.br, 17/10/2024.

A conduta das multinacionais, investigada pelo Cade, fere a legislação brasileira referente à concorrência empresarial.

Trata-se da seguinte infração à ordem econômica:

  1. A
    formação de cartel
  2. B
    constituição de oligopólio
  3. C
    organização de monopólio
  4. D
    implementação de dumping
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Resolução comentada

O enunciado descreve empresas concorrentes que combinam e trocam entre si informações sensíveis (salários, benefícios) para não competir pelos trabalhadores. Isso é conduta concertada, ou seja, um acordo entre rivais para reduzir a concorrência.

A infração tem nome: cartel, que é o acordo entre empresas independentes para fixar preços, dividir mercados ou, como aqui, alinhar condições de contratação, em vez de competir. A Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) trata esse tipo de combinação como infração à ordem econômica. O Cade investiga justamente esse tipo de prática, inclusive no mercado de trabalho, em que as empresas deixam de disputar mão de obra com salários e benefícios melhores.

As demais opções descrevem outras situações:

  • oligopólio é uma estrutura de mercado com poucas empresas dominantes, que não é em si ilegal e não depende de acordo;
  • monopólio é a existência de um único vendedor, o que não ocorre com 33 empresas;
  • dumping é vender abaixo do custo ou do preço normal, geralmente em comércio exterior, para eliminar concorrentes.

O que caracteriza o caso é o ajuste entre concorrentes, e não a estrutura do mercado.

Alternativa A.

Pegadinha: A alternativa B engana por associar poucas grandes empresas a oligopólio, mas o que fere a lei é o acordo entre elas (cartel), não a estrutura do mercado.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • BOligopólio é uma estrutura de mercado com poucas empresas, não uma infração; a conduta descrita é um acordo entre concorrentes.
  • CMonopólio supõe uma única empresa dominando o mercado, e o caso envolve 33 empresas combinando condutas.
  • DDumping é venda abaixo do preço normal ou do custo para eliminar rivais, e nada disso aparece no texto, que trata de troca de informações trabalhistas.

Assunto: Marx: classes, alienação e ideologia.

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Fonte: UERJ 2026 · 2º Exame de Qualificação. Prova oficial ↗