Questão 83 do ENEM PPL 2017

1º dia · Ciências Humanas

Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade pública, pode ser expulso de parte ou de todo o território nacional.

Art. 2º – São também causas bastantes para a expulsão:
1ª) a condenação ou processo pelos tribunais estrangeiros por crimes ou delitos de natureza comum;
2ª) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais brasileiros, por crimes ou delitos de natureza comum;
3ª) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio competentemente verificados.

BRASIL. Lei 1.641, de 7 de janeiro de 1907. Disponível em: www2.camara.leg.br. Acesso em: 29 ago. 2012 (adaptado).

No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram

  1. A
    disciplinar o trabalhador e evitar sua participação em movimentos políticos contrários ao governo.
  2. B
    estabelecer as condições para a vinda dos imigrantes e definir as regiões que seriam ocupadas.
  3. C
    demonstrar preocupação com as condições de trabalho e favorecer a organização sindical.
  4. D
    criar condições políticas para a imigração e isolar os imigrantes socialmente indesejáveis.
  5. E
    estimular o trabalho urbano e disciplinar as famílias estrangeiras nas fábricas.
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Resolução comentada

A Lei 1.641/1907 é a chamada Lei Adolfo Gordo, criada no contexto da Primeira República, quando chegavam ao Brasil muitos imigrantes europeus para substituir a mão de obra escrava e trabalhar em fábricas e lavouras. Nas cidades, muitos deles participavam de greves e do movimento operário de inspiração anarquista e socialista.

Passo a passo no texto da lei:

  1. O art. 1º permite expulsar o estrangeiro que comprometa a "segurança nacional ou a tranquilidade pública". Esse trecho é o instrumento contra greves, protestos e militância política.
  2. O art. 2º amplia as causas: condenações por crimes comuns, vagabundagem, mendicidade e lenocínio. Isso mostra o controle sobre o trabalhador estrangeiro, punindo quem não se encaixava na ordem do trabalho disciplinado.
  3. Nada na lei trata de regras de entrada, de regiões de ocupação, de condições de trabalho ou de sindicatos. Ela só trata de expulsão.

Logo, o objetivo era disciplinar o trabalhador e impedir sua participação em movimentos políticos e sociais contrários ao governo. A alternativa D fala de "criar condições para a imigração", mas a lei não trata de incentivo à entrada, apenas de punição e expulsão.

Alternativa A.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • BA lei não trata de condições de vinda nem de regiões de ocupação, só de expulsão.
  • CNão há preocupação com condições de trabalho; a lei reprime, e a organização sindical era combatida.
  • DA lei não cria condições para imigrar; seu foco é reprimir e expulsar, por motivo político e de ordem, e não apenas isolar indesejáveis.
  • EA lei não estimula trabalho urbano nem regula famílias em fábricas; trata só de expulsão.

Assuntos: Primeira República, imigração e movimento operário, Lei Adolfo Gordo.

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