Questão 83 do ENEM PPL 2017
Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade pública, pode ser expulso de parte ou de todo o território nacional.
Art. 2º – São também causas bastantes para a expulsão:
1ª) a condenação ou processo pelos tribunais estrangeiros por crimes ou delitos de natureza comum;
2ª) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais brasileiros, por crimes ou delitos de natureza comum;
3ª) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio competentemente verificados.
BRASIL. Lei 1.641, de 7 de janeiro de 1907. Disponível em: www2.camara.leg.br. Acesso em: 29 ago. 2012 (adaptado).
No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram
- Adisciplinar o trabalhador e evitar sua participação em movimentos políticos contrários ao governo.
- Bestabelecer as condições para a vinda dos imigrantes e definir as regiões que seriam ocupadas.
- Cdemonstrar preocupação com as condições de trabalho e favorecer a organização sindical.
- Dcriar condições políticas para a imigração e isolar os imigrantes socialmente indesejáveis.
- Eestimular o trabalho urbano e disciplinar as famílias estrangeiras nas fábricas.
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Resolução comentada
A Lei 1.641/1907 é a chamada Lei Adolfo Gordo, criada no contexto da Primeira República, quando chegavam ao Brasil muitos imigrantes europeus para substituir a mão de obra escrava e trabalhar em fábricas e lavouras. Nas cidades, muitos deles participavam de greves e do movimento operário de inspiração anarquista e socialista.
Passo a passo no texto da lei:
- O art. 1º permite expulsar o estrangeiro que comprometa a "segurança nacional ou a tranquilidade pública". Esse trecho é o instrumento contra greves, protestos e militância política.
- O art. 2º amplia as causas: condenações por crimes comuns, vagabundagem, mendicidade e lenocínio. Isso mostra o controle sobre o trabalhador estrangeiro, punindo quem não se encaixava na ordem do trabalho disciplinado.
- Nada na lei trata de regras de entrada, de regiões de ocupação, de condições de trabalho ou de sindicatos. Ela só trata de expulsão.
Logo, o objetivo era disciplinar o trabalhador e impedir sua participação em movimentos políticos e sociais contrários ao governo. A alternativa D fala de "criar condições para a imigração", mas a lei não trata de incentivo à entrada, apenas de punição e expulsão.
Alternativa A.
Por que as outras alternativas estão erradas
- BA lei não trata de condições de vinda nem de regiões de ocupação, só de expulsão.
- CNão há preocupação com condições de trabalho; a lei reprime, e a organização sindical era combatida.
- DA lei não cria condições para imigrar; seu foco é reprimir e expulsar, por motivo político e de ordem, e não apenas isolar indesejáveis.
- EA lei não estimula trabalho urbano nem regula famílias em fábricas; trata só de expulsão.
Assuntos: Primeira República, imigração e movimento operário, Lei Adolfo Gordo.
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