Questão 135 do ENEM PPL 2012
TEXTO I
Pessoas e sociedades
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.
Pessoa física - É a pessoa natural; é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte. É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com o seu nascimento (artigo 4o do Código Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte, para transferência aos herdeiros.
Pessoa jurídica - É a existência legal de uma sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto, uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá-se em decorrência de leis e só nascerá após o devido registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou Juntas Comerciais).
POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado).
TEXTO II

Disponível em: www.respirandodireito.blogspot.com. Acesso em: 30 ago. 2011.
Os textos I e II tratam da definição de pessoa física e de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o cartum faz uma paródia do artigo científico, pois
- Aexplica o conceito de pessoa física em linguagem coloquial e informal.
- Bcompara pessoa física e jurídica ao explorar dois tipos de profissão.
- Csubverte o conceito de pessoa física com uma escolha lexical equivocada.
- Dacrescenta conhecimento jurídico ao definir pessoa física.
- Ecomplementa as definições promovidas por Antonio Poloni.
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Resolução comentada
O texto I é um texto expositivo, de tom técnico, que define "pessoa física" como todo ser humano e "pessoa jurídica" como uma entidade legal, criada por registro e distinta de seus membros. Já o cartum (texto II) usa o humor e faz uma paródia: imita o gesto de definir, mas de modo distorcido.
No cartum, o advogado se diz "pessoa jurídica" porque trabalha com o Direito. O atleta se diz "pessoa física" porque tem corpo forte e pratica atividade física. Os dois tomam os adjetivos "jurídica" e "física" no sentido comum, ligado à profissão e ao corpo, e não no sentido técnico do texto I.
Assim, o cartum subverte o conceito. Pelo texto I, os dois homens são pessoas físicas, pois são seres humanos. A confusão vem de uma escolha lexical equivocada, que gera o efeito cômico: as palavras "física" e "jurídica" são lidas pelo que sugerem, e não pelo que significam no vocabulário jurídico.
As demais alternativas falham por atribuir ao cartum uma explicação correta, um acréscimo de conhecimento ou um complemento ao artigo, quando ele faz o oposto: desvirtua a definição para fazer humor.
Alternativa C.
Por que as outras alternativas estão erradas
- AO cartum não explica o conceito; ele o distorce, e a linguagem coloquial não é o ponto da paródia.
- BNão há comparação real entre as duas pessoas; as profissões só servem para a confusão de sentido.
- DO cartum não traz conhecimento jurídico novo; o conceito apresentado está errado.
- EEle não complementa o artigo, e sim o parodia, contradizendo a definição.
Assuntos: paródia, intertextualidade, cartum.
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