Questão 34 da UNICAMP 2026

1ª fase

Nas concepções de cidadania e nacionalidade em vigor a partir do século XIX, a filiação formal a um país é geralmente adquirida no nascimento, seja pelo jus soli (direito de solo) ou pelo jus sanguinis (direito de sangue). O jus soli atribui a nacionalidade com base no nascimento no território de um país; o jus sanguinis atribui às crianças a nacionalidade de seus pais. A dicotomia soli/sanguinis foi uma invenção do século XIX. Os impérios europeus do Antigo Regime atribuíam a pertença à comunidade com base em um ou outro princípio único de direito natural.

(Adaptado de PERL-ROSENTHAL, N. E.; ERMAN, S. Inventing Birthright: The Nineteenth-Century Fabrication of Jus Soli and Jus Sanguinis. Law and History Review 42, n. 3, p. 421-48, 2024.)

Distribuição do princípio de nacionalidade no mundo contemporâneo: mapa-múndi destacando os países de acordo com a regra de nacionalidade predominante (verde para jus soli, laranja para jus sanguinis e cinza para sem definição).

Legenda:

Predomínio do princípio do jus soli
Predomínio do jus sanguinis
Sem definição

(Adaptado de The Law Library of Congress, 2020.)

Considerando o texto e o mapa, assinale a alternativa correta.

  1. A
    Filhos de estrangeiros nascidos em países europeus adquiriam a nacionalidade e a cidadania ao nascer, após o fim das revoluções burguesas.
  2. B
    As ex-colônias europeias nas Américas eram importantes destinos de imigrantes, o que influenciou suas definições de cidadania e nacionalidade.
  3. C
    Regimes populistas proibiram que os nascidos nos novos países reivindicassem cidadania europeia, após as independências americanas.
  4. D
    O jus sanguinis era utilizado nas colônias como um instrumento de controle pela Europa para dificultar o acesso à cidadania dos povos nativos.
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