Questão H02 da 2ª fase da FUVEST 2020
O suplício tem então uma função jurídico-política. É um cerimonial para reconstituir a soberania lesada por um instante [...]. A execução pública, por rápida e cotidiana que seja, se insere em toda a série dos grandes rituais do poder eclipsado e restaurado (coroação, entrada do rei numa cidade conquistada, submissão dos súditos revoltados). [...]
O suplício não restabelecia a justiça; reativava o poder. No século XVII, e ainda no começo do XVIII, ele não era, com todo o seu teatro de terror, o resíduo ainda não extinto de uma outra época. Suas crueldades, sua ostentação, a violência corporal, o jogo desmesurado de forcas, o cerimonial cuidadoso, enfim, todo o seu aparato se engrenava no funcionamento político da penalidade. [...]
Mas nessa cena de terror o papel do povo é ambíguo. Ele é chamado como espectador: é convocado para assistir às exposições, às confissões públicas; os pelourinhos, as forcas e os cadafalsos são erguidos nas praças públicas ou à beira dos caminhos; os cadáveres dos supliciados muitas vezes são colocados bem em evidência perto do local de seus crimes. As pessoas não só têm que saber, mas também ver com seus próprios olhos. Porque é necessário que tenham medo; mas também porque devem ser testemunhas e garantias da punição, e porque até certo ponto devem tomar parte nela.
Michel Foucault, Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1983.
a) Identifique uma das práticas punitivas descritas no texto empregadas na sociedade colonial brasileira.
b) Explique as relações entre a exibição do poder monárquico e as punições judiciais na sociedade do Antigo Regime europeu.
c) A participação do povo nas execuções conferia a elas um caráter democrático? Justifique.
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Resolução comentada
a) O texto cita pelourinhos, forcas, cadafalsos, confissões públicas e a exposição de cadáveres de supliciados. Na colônia, o pelourinho era erguido nas praças das vilas, símbolo da autoridade da Coroa e da justiça local, e nele escravizados e condenados eram açoitados em público. A forca também era usada, e o caso mais famoso é o de Tiradentes, enforcado em 1792 e esquartejado, com a cabeça exposta em Vila Rica. Vale citar qualquer uma dessas práticas.
Uma prática possível: o açoitamento em pelourinho (ou a execução na forca com exposição do corpo).
b) No Antigo Regime, o rei era a fonte da justiça, e o crime era visto como ofensa à sua soberania, além de dano à vítima. Por isso, como diz Foucault, o suplício é um "cerimonial para reconstituir a soberania lesada". O castigo físico, cruel e público, funcionava como ritual que restaurava o poder do monarca, assim como a coroação e a entrada triunfal numa cidade conquistada. O corpo do condenado era o lugar onde se mostrava a força do soberano, e a desproporção entre a violência do Estado e a do criminoso servia para intimidar. Assim, punir era ao mesmo tempo exibir e reafirmar o poder absoluto do rei, e não apenas fazer justiça.
A punição era um ritual de reafirmação da soberania do rei: o suplício público restaurava o poder lesado pelo crime e intimidava os súditos.
c) Não. O povo era convocado apenas como espectador e testemunha, para sentir medo e legitimar a punição. Não decidia sobre a lei, o julgamento ou a pena, que cabiam ao rei e aos seus magistrados. A "participação" era passiva e coercitiva, e servia ao poder, não o limitava. Isso fica claro no trecho em que Foucault diz que é "necessário que tenham medo". Por isso, a presença popular não torna a execução democrática: era um instrumento de controle e de pedagogia do terror, numa sociedade hierárquica e sem soberania popular.
Não: o povo era só plateia e testemunha, sem poder de decisão, e sua presença servia para reforçar o poder do monarca pelo medo.
Assuntos: antigo regime, punições e suplícios, brasil colônia.
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