Questão 76 do ENEM 2025

1º dia · Ciências Humanas

Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos humanos são variáveis porque os considera como

  1. A
    fenômenos espontâneos.
  2. B
    conquistas atemporais.
  3. C
    convenções coletivas.
  4. D
    resquícios religiosos.
  5. E
    imposições políticas.
Resolução comentada

Bobbio defende que os direitos do homem são uma "classe variável", isto é, mudam conforme as condições históricas. O texto cita o que provoca essa mudança: os carecimentos e interesses, as classes no poder, os meios disponíveis e as transformações técnicas.

Essa visão é chamada de historicismo dos direitos. Os direitos não são naturais, eternos nem dados de uma vez por todas. Eles são construídos pelas sociedades em cada época, de acordo com suas necessidades e possibilidades.

O texto dá dois exemplos:

  1. Direitos declarados absolutos no século XVIII, como a propriedade, sofreram limitações nas declarações contemporâneas.
  2. Direitos que o século XVIII nem mencionava, como os direitos sociais, hoje são proclamados com destaque.

Se os direitos mudam conforme necessidades e interesses de grupos humanos, eles resultam de acordos e definições feitas pelas sociedades, e não de algo espontâneo, eterno, religioso ou imposto. Isso corresponde a convenções coletivas, pactuadas e reformuladas ao longo do tempo.

Alternativa C.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • AO texto fala de condições históricas, interesses e meios concretos, não de fenômenos que surgem sozinhos, sem intervenção humana.
  • BAtemporal é o oposto da tese: os direitos mudam com o tempo, e direitos tidos como absolutos foram limitados.
  • DNão há qualquer menção a origem religiosa dos direitos no texto.
  • EO texto cita as classes no poder como um fator, mas não reduz os direitos a imposições políticas; o argumento é a construção histórica e coletiva.

Assuntos: direitos humanos, historicidade dos direitos, Norberto Bobbio.

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