Questão 105 do ENEM 2013

2º dia · Linguagens, Códigos

Art. 2o Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. [...]

Art. 3o A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. [...]

BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente.
Disponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).

Para cumprir sua função social, o Estatuto da criança e do adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição textual. Entre essas características, destaca-se o emprego de

  1. A
    repetição vocabular para facilitar o entendimento.
  2. B
    palavras e construções que evitem ambiguidade.
  3. C
    expressões informais para apresentar os direitos.
  4. D
    frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.
  5. E
    exemplificações que auxiliem a compreensão dos conceitos formulados.
Resolução comentada Em breve: a resolução passo a passo desta questão.
Ver como caiu na prova Questão 105 no caderno Azul do ENEM 2013

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