Questão 37 do ENEM PPL 2016

1º dia · Ciências Humanas

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).

Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).

A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela

  1. A
    redução da taxa de fecundidade no país.
  2. B
    precarização das redes de escolas públicas brasileiras.
  3. C
    mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.
  4. D
    atuação da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população.
  5. E
    constatação dos elevados índices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil.
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Resolução comentada

O artigo 7º da Constituição trata dos direitos dos trabalhadores, e o inciso XXV garante assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas. Ou seja, o direito aparece como uma condição para que quem trabalha possa continuar trabalhando.

Pense assim:

  1. Com a entrada crescente das mulheres no mercado de trabalho, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, as famílias ficaram sem quem cuidasse das crianças pequenas durante o expediente.
  2. Os movimentos de mulheres e os movimentos sociais urbanos passaram a reivindicar creches públicas como direito das trabalhadoras e das crianças.
  3. Essa pressão levou a Constituição de 1988 a incluir o direito. A Emenda Constitucional n. 53, de 2006, apenas ajustou a faixa etária, que passou a ser de 0 a 5 anos.

A inclusão na lista de direitos trabalhistas mostra a origem da demanda: a mobilização de mulheres trabalhadoras. As demais alternativas não têm relação direta com o texto: a queda da fecundidade não gera, por si, um direito; o texto não fala em precarização das escolas, em iniciativa privada nem em maus-tratos.

Alternativa C.

Por que as outras alternativas estão erradas

  • Aa queda da fecundidade é um fenômeno demográfico e não explica a criação de um direito trabalhista à creche.
  • Bo texto trata de acesso à creche, não de qualidade ou precarização das escolas públicas.
  • Do direito é garantia pública e gratuita, não resposta da iniciativa privada às demandas.
  • Eo dispositivo está no artigo dos direitos dos trabalhadores, não em normas de proteção contra violência infantil.

Assuntos: direitos trabalhistas, Constituição de 1988, mulheres no mercado de trabalho.

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