Questão 12 do ENEM PPL 2016
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois
- Arestringe o uso da população local à função turística.
- Bamplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável.
- Creforça a lógica da preservação dos recursos naturais.
- Ddevolve a gerência desses espaços para o poder público.
- Egarante a prioridade da criação de novas áreas no espaço rural.
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Resolução comentada
O texto fala de um conflito de interesses: de um lado, a exploração ilimitada e expansiva dos recursos naturais; de outro, a necessidade de preservar as bases naturais, das quais depende até a continuidade da atividade econômica. A lei do SNUC tenta conciliar os dois lados.
Para isso, ela cria vários tipos de unidade de conservação. Há as de proteção integral, que quase não admitem uso direto, e as de uso sustentável, que permitem exploração controlada, como reservas extrativistas e florestas nacionais.
Essa diversidade mostra que o impasse é entre preservar e explorar. A solução da lei é o meio-termo: usar os recursos de forma controlada, sem esgotá-los. Esse é o núcleo da ideia de desenvolvimento sustentável.
Ao prever categorias com graus diferentes de uso, a lei amplia as possibilidades de aplicação desse termo, que passa a abranger situações bem distintas. Ao mesmo tempo, isso revela o impasse, porque o conceito fica elástico e pode servir tanto à conservação quanto à exploração.
Portanto, a alternativa que liga a diversidade de categorias ao impasse é a que fala da ampliação das possibilidades do termo desenvolvimento sustentável.
Alternativa B.
Por que as outras alternativas estão erradas
- AO texto e a lei não limitam o uso da população local ao turismo; há categorias com extrativismo e manejo.
- CReforçar só a preservação ignora o outro lado do conflito, a exploração econômica, que a diversidade de categorias também contempla.
- DO texto não trata de devolver a gestão ao poder público; o impasse é entre exploração e conservação.
- ENada no texto indica prioridade para criar áreas no espaço rural.
Assuntos: unidades de conservação, desenvolvimento sustentável.
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