Redação nota 1000 do Enem 2019: Gabriel Melo Caldas Nogueira

Tema: Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Para o filósofo escocês David Hume, a principal característica que difere o ser humano dos outros animais é o poder de seu pensamento, habilidade que o permite ver aquilo que nunca foi visto e ouvir aquilo que nunca foi ouvido. Sob essa ótica, vê-se que o cinema representa a capacidade de transpor para a tela as ideias e os pensamentos presentes no intelecto das pessoas, de modo a possibilitar a criação de novos universos e, justamente por esse potencial cognitivo, ele é muito relevante. É prudente apontar, diante disso, que a arte cinematográfica deve ser democratizada, em especial no Brasil – país rico em expressões culturais que podem dialogar com esse modelo artístico –, por razões que dizem respeito tanto à sociedade quanto às leis.

Em primeiro lugar, é válido frisar que o cinema dialoga com uma elementar necessidade social e, consequentemente, não pode ser deixada em segundo plano. Para entender essa lógica, pode-se mencionar o renomado historiador holandês Johan Huizinga, o qual, no livro “Homo Ludens”, ratifica a constante busca humana pelo prazer lúdico, pois ele promove um proveitoso bem-estar. É exatamente nessa conjuntura que se insere o fenômeno cinematográfico, uma vez que ele, ao possibilitar a interação de vários indivíduos na contemplação do espetáculo, faz com que a plateia participe das histórias, de forma a compartilhar experiências e vivências – o que representa o fator lúdico mencionado pelo pensador. É perceptível, portanto, o louvável elemento benfeitor dessa criação artística, capaz de garantir a coesão da comunidade.

Em segundo lugar, é oportuno comentar que o cenário do cinema supracitado remete ao que defende o arcabouço jurídico do país. Isso porque o artigo 215 da Constituição Federal é claro em caracterizar os bens culturais como um direito de todos, concebidos com absoluta prioridade por parte do Estado. Contudo, é desanimador notar que tal diretriz não dá sinais de plena execução e, para provar isso, basta analisar as várias pesquisas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN ) que demonstram a lamentável distribuição irregular das práticas artísticas – dentre elas, o cinema –, uma vez que estão restritas a poucos municípios brasileiros. Vê-se, então, o perigo da norma apresentada findar em desuso, sob pena de confirmar o que propunha Dante Alighiere, em “A Divina Comédia”: “As leis existem, mas quem as aplica?”. Esse cenário, certamente, configura-se como desagregador e não pode ser negligenciado.

Por fim, caminhos devem ser elucidados para democratizar o acesso ao cinema no Brasil, levando-se em consideração as questões sociais e legislativas abordadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal – órgão responsável pelo bem-estar e lazer da população – elaborar um plano nacional de incentivo à prática cinematográfica, de modo a instituir ações como a criação de semanas culturais nacionais, bem como o desenvolvimento de atividades artísticas públicas. Isso pode ser feito por meio de uma associação entre prefeituras, governadores e setores federais – já que o fenômeno envolve todos esses âmbitos administrativos –, os quais devem executar periódicos eventos, ancorados por atores e diretores, que visem exibir filmes gratuitos para a comunidade civil. Esse projeto deve se adaptar à realidade de cada cidade para ser efetivo. Dessa forma, o cinema poderá ser, enfim, democratizado, o que confirmará o que determina o artigo 215 da Constituição. Assim, felizmente, os cidadãos poderão desfrutar das benesses advindas dessa engrandecedora ação artística.

Texto como o INEP publicou, com os desvios do participante.

Ver como o INEP publicou Redação de Gabriel Melo Caldas Nogueira na cartilha do INEP
Comentário da banca

O participante demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa, uma vez que a estrutura sintática é excelente e há apenas um desvio no trecho “habilidade que o permite ver aquilo que nunca foi visto e ouvir aquilo que nunca foi ouvido” (1º parágrafo), em que deveria ter empregado o pronome “lhe”, e não “o”.

Com relação aos princípios da estruturação do texto dissertativo-argumentativo, percebe-se que a redação do participante apresenta introdução em que dá início à discussão, desenvolvimento com justificativas que comprovam seu ponto de vista e conclusão que encerra a discussão, demonstrando excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. O tema é abordado de forma completa já no primeiro parágrafo, no qual o participante aponta que a arte cinematográfica deve ser democratizada. Há, também, repertório sociocultural utilizado de maneira produtiva e pertinente à discussão no primeiro parágrafo, com a referência ao que é postulado pelo filósofo David Hume para relacionar o poder de pensamento do ser humano a sua capacidade de transpor ideias por meio do cinema, por exemplo. No segundo parágrafo, o participante aborda o potencial lúdico do cinema, mencionando a obra de Johan Huizinga. Por fim, no terceiro parágrafo, ele se vale da Constituição Federal para afirmar que todos têm direito aos bens artísticos, o que não ocorre na prática, de acordo com pesquisas do IPHAN.

O projeto de texto apresentado ao longo da redação é considerado estratégico porque há uma organização clara e um desenvolvimento consistente da redação. Isso se deve ao fato de que o participante apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto para defender seu ponto de vista de que o acesso ao cinema deve ser democratizado, por razões relacionadas tanto à sociedade quanto às leis. Em relação à sociedade, o participante aponta a importância do cinema como elemento lúdico, que proporciona bem-estar e coesão da comunidade. Já em relação às leis, ele apresenta o artigo 215 da Constituição Federal, segundo o qual o acesso a bens culturais é um direito de todos. No entanto, ele afirma que esse direito não é garantido, uma vez que existe uma distribuição irregular das práticas artísticas, incluindo o cinema. Por fim, propõe uma solução para alcançar a democratização efetivamente.

Quanto à coesão, observa-se, nessa redação, um repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações. Há articulação tanto entre os parágrafos (“Em segundo lugar”, “Por fim”) quanto entre as ideias dentro de um mesmo parágrafo (como “Sob essa ótica”, “de modo a” e “Diante disso”, no 1º parágrafo; “o qual”, “pois” e “portanto”, no 2º parágrafo; “Contudo” e “uma vez que”, no 3º parágrafo; e “Sendo assim” e “Dessa forma”, no 4º parágrafo).

Por fim, o participante elabora proposta de intervenção muito boa: concreta, detalhada, articulada à discussão desenvolvida no texto e que respeita os direitos humanos. A proposta apresentada reforça o papel do Governo de garantir o direito previsto na Constituição, propondo que seja elaborado um plano de incentivo à prática cinematográfica.

Fonte: INEP, A redação do Enem 2020: cartilha do participante, página 35 do PDF, sob licença CC BY-NC (uso não comercial). Texto transcrito do PDF, com a formatação do site; o original está em “Ver como o INEP publicou”.